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23 maio, 2013

Segurança do Trabalho

Saem consultas públicas propondo revisão da NR 18 e NR sobre SST em plataformas

 O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 22 de maio de 2013, no Diário Oficial da União (DOU) Seção 1, as seguintes portarias:

Portaria nº 382, de 21 de maio de 2013, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (clique aqui para acessar).

Portaria nº 383, de 21 de maio de 2013, disponibilizando para consulta pública o texo técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18 (clique aqui para acessar).

Fonte: Revista Proteção

20 maio, 2013

Legal

MTE divulga balanço de trabalhadores resgatados em 2012


As operações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultaram no resgate de 2.849 trabalhadores de condição análoga à de escravo em 2012 em todo o país. Em termos relativos, houve um aumento de 14,37% em relação a 2011 no número de trabalhadores libertados. As ações, um total de 255, ocorrem no meio urbano e rural.

Segundo avaliação da inspeção do Trabalho, o aumento de número de resgatados deu-se porque as ações fiscais foram realizadas em regiões até então não inspecionadas com habitualidade e houve um aumento no meio urbano. Além disso, ocorreu um aprimoramento da triagem das denúncias e do planejamento das ações.

As operações, realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e pelos Grupos de Fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), resultaram no pagamento total de 9,5 milhões em verbas rescisórias, aos resgatados. Em 2012, foram lavrados, aproximadamente, 3.695 autos de infração, emitidas 2.336 guias de seguro-desemprego e assinadas 500 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

As equipes da Fiscalização Móvel foram responsáveis por 119 operações enquanto as unidades regionais realizaram 136, sendo que em três estados, Roraima, Ceará e Sergipe, além do Distrito Federal, não ocorreram operações.

As operações da Fiscalização Móvel alcançaram 22.793 trabalhadores (total de empregados vinculados ao empregador fiscalizado, seja de maneira formal ou informal) e resgataram 824 enquanto as equipes fiscais regionais alcançaram mais de oito mil e resgatando 1.848 trabalhadores.


FONTE: Comunicação Social MTE

05 abril, 2013

Campanha SSO


NEPI

Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora - NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

19 março, 2013

Segurança do Trabalho

MTE cria a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho


O Sinait informa que o ministro Carlos Daud Brizola assinou portaria criando a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - Enit, publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União. Para o Sindicato a medida atende a uma reivindicação histórica dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que se ressentem da ausência de um instrumento próprio e permanente para formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento técnico da categoria. Outras carreiras que estão no mesmo patamar da Auditoria-Fiscal do Trabalho já possuem instituição semelhante, a exemplo da Escola de Magistratura e Escola de Administração Fazendária - Esaf. A Enit será sediada no Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola, em Brasília. O projeto da Enit foi elaborado pelo Sinait, que decidiu tomar a iniciativa para suprir a demanda reprimida e firmou convênio com uma equipe de professores e pesquisadores da Universidade de Brasília - UnB, coordenada pelo professor Sadi Dal Rosso. O projeto foi concluído em 2010 e logo apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que o enviou à Casa Civil no início de 2011. Em julho do ano passado, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, levou o projeto ao ministro Brizola, solicitando que desse andamento à criação da Escola, o que, de fato, foi feito. A Portaria nº 366 define que a Enit será vinculada e subordinada à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, "destinada a captar, produzir e disseminar conhecimento dirigido às atividades institucionais da inspeção do trabalho". Ela será responsável pela formação inicial dos Auditores-Fiscais do Trabalho aprovados em concurso público, entre outras atribuições, e terá coordenações regionais nos estados. Terá, também, um polo avançado em Campinas, com sede no edifício anexo à Gerência Regional de Campinas. Para Rosângela Rassy, presidente do Sinait, a criação da Escola "é um marco para a categoria, que sempre reivindicou uma instituição própria, voltada para as necessidades de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Afinal, as tecnologias e processos mudam e evoluem, e a fiscalização precisa acompanhar o mundo para conhecer, entender e se adequar a novas práticas"

Fonte: Revista Proteção

18 março, 2013

Segurança do Trabalho

Publicação orienta sobre espaços confinados - Guia lançado pelo MTE auxilia no entendimento da NR 33 


O pesquisador da Fundacentro, Francisco Kulcsar Neto, e o auditor da SRTE/RS, Sérgio Augusto Letizia Garcia, escreveram o Guia Técnico da NR 33. A obra foi lançada este mês no portal do Ministério e Trabalho e Emprego.

O objetivo da publicação é facilitar o entendimento de trabalhadores, empregadores, profissionais da área e de auditores fiscais sobre a NR 33, que aborda a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A norma orienta sobre o reconhecimento dos riscos e a adoção de medidas que garantam a entrada e o trabalho seguro nos espaços confinados. Também observa a proteção ao meio ambiente, às comunidades vizinhas e ao patrimônio.
Os espaços confinados são áreas fechadas ou enclausuradas, cujo ambiente não prevê ocupação humana contínua. Além disso, “as aberturas para entrada e saída são restritas, limitadas, parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos que impeçam a livre circulação dos trabalhadores”.

A movimentação no interior do espaço confinado é muitas vezes difícil. A ventilação natural inexiste ou é deficiente, e o percentual de oxigênio pode ser inferior ou superior aos limites legais. No local, podem ser encontrados poluentes tóxicos, inflamáveis ou explosivos. Fontes de energia potencialmente nocivas também podem estar presentes, e o risco de ocorrência de acidente do trabalho ou de intoxicação é elevado.

“Esse guia é uma demanda que chegou ao Ministério do Trabalho e Emprego. É um material muito importante, que pode ajudar tanto os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e a sociedade em geral a conhecerem os perigos e riscos e também a implementarem as medidas necessárias quanto os auditores a fiscalizarem o seu cumprimento”, explica Kulcsar.
Cada item da norma é apresentado no guia com comentários que aprofundam as orientações apresentadas. Por exemplo, mostra-se a importância de “determinar o impacto do ambiente externo sobre o interior do espaço confinado, bem como as condições e atividades realizadas no espaço confinado que possam afetar as áreas adjacentes, inclusive comunidades vizinhas e o meio ambiente”.

“Emissões de equipamentos, vazamentos de produtos perigosos, exaustão de gases, contato com linhas de força energizadas, rompimento de tubulações subterrâneas, tráfego de animais, pessoas e veículos, chuvas e ventos, entre outros riscos, devem ser avaliados”, orienta a publicação.