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01 agosto, 2013

Legal

Portaria regulamenta luvas de segurança para cana-de-açúcar


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de julho de 2013, Seção I, a Portaria n.º 392, de 18 de julho de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

O Regulamento Técnico disposto no Anexo desta Portaria estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar. 


Depois de decorrido o período de 12 meses da publicação desta Portaria, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com CA emitido de acordo com o Regulamento Técnico anexo a esta portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.


Para acessar o Regulamento Técnico disposto no Anexo da Portaria n.º 392, clique aqui.

Fonte: MTE

09 maio, 2013

Segurança do Trabalho

EPIs para trabalho em altura com selo de conformidade do Inmetro


Com a introdução da Portaria 388/2012, publicada no dia 24 de julho 2012, o Inmetro iniciou o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura no país, visando eliminar riscos de acidentes por causa de falhas de produtos não conformes. Seis meses após a publicação do processo que se refere à avaliação da conformidade para os componentes dos EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança), a Altiseg tornou-se a primeira empresa brasileira autorizada a utilizar o selo de conformidade do Inmetro.

Segundo a diretora da Altiseg, Patrícia Santos, o selo do Inmetro representa o reconhecimento da qualidade dos produtos da empresa no mercado brasileiro de proteção em altura. "Sempre tivemos o propósito de solucionar os problemas relacionados a trabalhos em altura e a desenvolver sistemas de proteção contra quedas e ao nos tornamos a primeira empresa do país a ter em sua linha de produtos cintos e talabartes em conformidade com a portaria do Inmetro, fortalecemos nossa missão", ressalta Patrícia. Apresença do selo de conformidade no equipamento de proteção contra queda garante credibilidade e confiabilidade ao trabalhador. É o que afirma a responsável pelo sistema de gestão da qualidade da Altiseg Fernanda Neves. "Os produtos serão fiscalizados e testados periodicamente por meio de órgãos competentes, o que contribuirá para a maior efetividade dos equipamentos", analisa Fernanda. Entre os produtos da Altiseg que já possuem selo de conformidade, encontra-se o cinturão de segurança e o talabarte de segurança, que são utilizados como EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível. 

Pela Portaria 388/2012, o prazo concedido para que fabricantes e importadores se adéquem à regulamentação no processo de fabricação do EPI termina no dia 24 de janeiro de 2014, enquanto que o prazo para comercialização é um pouco mais extenso: finaliza no dia 24 de julho do mesmo ano. No entanto, a comercialização destes EPIs para distribuidores e revendedores terá que estar devidamente adequada ao sistema Inmetro até o dia 24 de julho de 2015.

Fonte: Revista Proteção

09 abril, 2013

Campanha SSO


EPI

O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores. A prevenção a ser promovida aos trabalhadores implica na adoção de medidas para eliminar, controlar ou reduzir riscos inerentes à atividade produtiva, evitando-se danos aos indivíduos que podem ser protegidos de forma individual ou coletiva. 
Por que usar EPI?

EPI são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, que utiliza os Produtos Fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição.
Responsabilidades - A legislação trabalhista prevê que:

É obrigação do empregador:
• Fornecer os EPI adequados ao trabalho;
• Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
• Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
• Repor os EPI danificados;

É obrigação do trabalhador:
• Usar e conservar os EPI's

Aquisição dos EPI

Os EPI existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia. O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei. A indústria de produtos fitossanitários incentiva seus canais de distribuição a comercializarem EPI de qualidade e a custos compatíveis.
Fatores Motivacionais
Para que o colaborador se disponha a utilizar o EPI, é importante que seja educado para compreender sua importância, e que seja definida uma disciplina no uso. 
Obrigações – NR-6 – Equipamento de Proteção Individual


05 abril, 2013

Campanha SSO


NEPI

Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora - NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.