EPI
O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores. A prevenção a ser promovida aos trabalhadores implica na adoção de medidas para eliminar, controlar ou reduzir riscos inerentes à atividade produtiva, evitando-se danos aos indivíduos que podem ser protegidos de forma individual ou coletiva.
Por que usar EPI?
EPI são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, que utiliza os Produtos Fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição.
Responsabilidades - A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador:
• Fornecer os EPI adequados ao trabalho;
• Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
• Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
• Repor os EPI danificados;
É obrigação do trabalhador:
• Usar e conservar os EPI's
É obrigação do empregador:
• Fornecer os EPI adequados ao trabalho;
• Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
• Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
• Repor os EPI danificados;
É obrigação do trabalhador:
• Usar e conservar os EPI's
Aquisição dos EPI
Os EPI existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia. O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei. A indústria de produtos fitossanitários incentiva seus canais de distribuição a comercializarem EPI de qualidade e a custos compatíveis.
Fatores Motivacionais
Para que o colaborador se disponha a utilizar o EPI, é importante que seja educado para compreender sua importância, e que seja definida uma disciplina no uso.
Obrigações – NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
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