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18 março, 2013

Segurança do Trabalho

Publicação orienta sobre espaços confinados - Guia lançado pelo MTE auxilia no entendimento da NR 33 


O pesquisador da Fundacentro, Francisco Kulcsar Neto, e o auditor da SRTE/RS, Sérgio Augusto Letizia Garcia, escreveram o Guia Técnico da NR 33. A obra foi lançada este mês no portal do Ministério e Trabalho e Emprego.

O objetivo da publicação é facilitar o entendimento de trabalhadores, empregadores, profissionais da área e de auditores fiscais sobre a NR 33, que aborda a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A norma orienta sobre o reconhecimento dos riscos e a adoção de medidas que garantam a entrada e o trabalho seguro nos espaços confinados. Também observa a proteção ao meio ambiente, às comunidades vizinhas e ao patrimônio.
Os espaços confinados são áreas fechadas ou enclausuradas, cujo ambiente não prevê ocupação humana contínua. Além disso, “as aberturas para entrada e saída são restritas, limitadas, parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos que impeçam a livre circulação dos trabalhadores”.

A movimentação no interior do espaço confinado é muitas vezes difícil. A ventilação natural inexiste ou é deficiente, e o percentual de oxigênio pode ser inferior ou superior aos limites legais. No local, podem ser encontrados poluentes tóxicos, inflamáveis ou explosivos. Fontes de energia potencialmente nocivas também podem estar presentes, e o risco de ocorrência de acidente do trabalho ou de intoxicação é elevado.

“Esse guia é uma demanda que chegou ao Ministério do Trabalho e Emprego. É um material muito importante, que pode ajudar tanto os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e a sociedade em geral a conhecerem os perigos e riscos e também a implementarem as medidas necessárias quanto os auditores a fiscalizarem o seu cumprimento”, explica Kulcsar.
Cada item da norma é apresentado no guia com comentários que aprofundam as orientações apresentadas. Por exemplo, mostra-se a importância de “determinar o impacto do ambiente externo sobre o interior do espaço confinado, bem como as condições e atividades realizadas no espaço confinado que possam afetar as áreas adjacentes, inclusive comunidades vizinhas e o meio ambiente”.

“Emissões de equipamentos, vazamentos de produtos perigosos, exaustão de gases, contato com linhas de força energizadas, rompimento de tubulações subterrâneas, tráfego de animais, pessoas e veículos, chuvas e ventos, entre outros riscos, devem ser avaliados”, orienta a publicação.