EPI

Segundo lei aprovada pela ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), os postos de gasolina do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a fixar cartaz informando a relação dos EPIs que devem ser utilizados pelos trabalhadores suscetíveis a acidentes ou doenças profissionais. A lei 5.937/11 foi publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 5 de abril. Os cartazes deverão trazer o alerta: "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento". Entre os equipamentos mais utilizados na atividade estão máscaras e filtros, óculos e viseiras, capacetes, botas, luvas e cintos de segurança.
Fonte: Revista Proteção.
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