01 junho, 2011

Retrospectiva 25 de abril

EPI

 Segundo lei aprovada pela ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), os postos de gasolina do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a fixar cartaz informando a relação dos EPIs que devem ser utilizados pelos trabalhadores suscetíveis a acidentes ou doenças profissionais. A lei 5.937/11 foi publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 5 de abril. Os cartazes deverão trazer o alerta: "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento". Entre os equipamentos mais utilizados na atividade estão máscaras e filtros, óculos e viseiras, capacetes, botas, luvas e cintos de segurança.



Fonte: Revista Proteção.  

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