27 abril, 2010

Segurança no Trânsito

A PREVENÇÃO É A MELHOR MEDIDA - EM CASO DE ACIDENTE

• Vista o colete reflector e sinalize o local do acidente, colocando o triângulo a cerca de 30 metros e, se possível, ligue os quatro piscas.

• Verifique os danos. Nos danos materiais, desligue o motor, e caso exista risco de incêndio ou derrame de óleo ou combustível, ligue imediatamente para os bombeiros ou polícia.

• Se for possível, fotografe o acidente (a utilização de fotografias é útil como prova). Independentemente de já terem sido chamadas as autoridades policiais obtenha também os dados de identificação de todos os intervenientes: condutores, veículos e testemunhas oculares.

• Se não existirem feridos, os veículos tiverem matrícula portuguesa e os respectivos seguros válidos, deve ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no acidente (independentemente da culpa), a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

• Esta declaração tem de ser assinada por si e pelos condutores dos outros veículos, ficando cada um com um exemplar (é indiferente ser a cópia ou o original, desde que legível). Não há necessidade de chamar as Autoridades desde que estejam identificadas as testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras, havendo entendimento entre todos os intervenientes.

• Se o veículo não puder circular ligue à assistência em viagem, caso esteja incluída no seu seguro, ou a uma empresa de reboques.

• No verso da DAAA encontra-se uma Participação de Sinistro que deverá ser preenchida e entregue à seguradora, no prazo de 8 dias, assim como o automóvel e toda a informação complementar que possa ter reunido.

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