29 julho, 2013

Segurança do Trabalho

A PRL e a saúde do trabalhador


A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa. Importante forma de distribuição de renda e de estímulo ao trabalho, essa Lei também trouxe problemas em relação à saúde e segurança do trabalhador. 

Nela, a ocorrência de um acidente de trabalho, por exemplo, é critério para a redução da participação dos lucros. Idealmente correta, essa medida foi mais um fator de contribuição para a subnotificação de acidentes de trabalho por parte dos próprios trabalhadores, que optam por não registrar o acidente.

Agora, a partir da publicação da Lei 12.832, de 20 de junho de 2013, houve uma adequação do texto que corrige esse problema. Ela altera a Lei nº 10.101, explicitando que, para a definição do PLR "não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho."

Consideramos um avanço, pois os lucros e resultados devem ser provenientes de um trabalho bem feito, bem estruturado e sem risco à saúde ou à segurança do trabalhador. 

Fonte: Revista Proteção

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