Empresas preocupam-se mais com os exames admissionais
A tentativa de evitar problemas futuros com o afastamento de empregados e acidentes de trabalho tem feito empresas ampliarem a rigidez na hora dos exames admissionais, aqueles solicitados na contratação de empregados. Hoje, não vale apenas saber peso e altura do trabalhador, mas controlar problemas neurológicos, cardíacos e até psicológicos.
A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é
crescente, avalia o médico do trabalho e diretor da Actus, empresa
especializada em consultoria e assessoria em segurança do trabalho, Bairon
Nascimento. Isso é observado na mudança dos critérios utilizados na contratação
de empregados, com as novas normas regulamentadoras.É o caso dos últimos textos
criados para quem trabalha nas alturas, comum na construção civil. "Há
exames mais específicos para que se possa fazer o trabalho com segurança, sem
medo de ter algum problema relacionado a um acidente", explica.
A Norma Regulamentadora 35, de março de 2012, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que é obrigação da empresa realizar exame
médico voltado às patologias do trabalho e avaliar o estado de saúde dos que
exercem atividades em altura. A avaliação deve ser periódica, considerando os
riscos, e garantindo que os exames e a sistemática de avaliação integrem o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Fachadeiros, por exemplo, são hoje submetidos à Exame de
Eletroencefalografia (EEG), Eletrocardiograma (ECG) e exames laboratoriais,
como glicose e hemograma, diz o médico do Trabalho.
Construção civil
A rigidez com o setor da construção civil é resultado do
grande número de acidentes, salienta a consultora em Ergonomia, Dalva Hosana.
Esse foi um dos passos iniciais sobre a segurança dos trabalhadores. À época,
foi criada a lei 6.514/1977 que serve de manual nos ambientes de trabalho. As
normas vêm sendo reestudadas e atualizadas.
Hoje, a preocupação é com a prevenção. "Imagina se um
trabalhador é epiléptico e tem uma crise, esqueceu-se de tomar o remédio ou
naquele dia não se alimentou. Ou se ele está com diabetes, não sabe e tem um
desmaio, um mal-estar?", ressalta Hosana.
Além do EEG, ECG e dos exames de hemograma, o trabalhador da
construção civil realiza, antes da admissão, o procedimento de acuidade visual,
audiometria e a avaliação psicológica. A superintendente do Serviço Social da
Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), Alair Souza, afirma que a
ideia é saber se o trabalhador está apto a desenvolver funções específicas.
"A medicina de segurança define o risco e orienta que se façam exames
complementares. Eles são gerenciados, cada função tem um", explica Souza.
Indústria
Na indústria, os critérios também são extensos. "Hoje a
exigência é em relação a todos os segmentos por conta das fiscalizações". O
PCMSO e o Programa de Riscos Ambientais (PRA) são algumas das exigências e
planos seguidos por essas empresas. "Está se pedindo às empresas que sejam mais criteriosas
porque hoje é muito comum um trabalhador com três, quatro meses dizer que está
com doença ocupacional", afirma o vice-presidente da Federação da
Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo. Ele defende que a
questão não é discriminação na hora de contratar, e sim, critérios para evitar
que se admita alguém com uma doença preexistente, ou propensa a desenvolver
doenças ocupacionais.
A exigência é também uma forma de evitar custos com o
afastamento. "É difícil manter funcionários em folha com pensões de INSS.
Para tentar evitar mais despesas, pedimos para serem mais criteriosos",
explica o vice da Fieam. Exames voltados a articulações e coluna são os mais
comuns.
Teste toxicológico é vetado
Os exames toxicológicos, usados para descobrir se o
empregador faz uso de drogas ilícitas, esbarram em um impedimento legal: o
constrangimento. "É importante salientar que no exame toxicológico existe
uma barreira jurídica que impede a implantação desse exame nas empresas. Só
aquelas empresas que têm uma potência jurídica são capazes de impor esses
exames", destaca o médico e diretor da Actus, Bairon Nascimento.
Uma máquina é capaz de detectar o nível de diversos tipos de
drogas de forma rápida. No Amazonas, Bairon diz não ter conhecimento de
empresas que pedem o procedimento. Ele afirma que a linha que separa o direito
do empregado e a necessidade de saber se o trabalhador possui algum tipo de
vício que venha atrapalhar o seu desempenho é tênue.
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à
inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Já o artigo 168 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito à empresa de submeter seus
empregados aos exames médicos requeridos por ela. O pedido de avaliação
psicológica também tem crescido nas companhias, seja na indústria ou na
construção civil. A intenção é verificar o grau de atenção concentrada do
trabalhador, pois em muitas tarefas rotineiras essa característica é
imprescindível.
De acordo com a consultora em Ergonomia Dalva Hosana, há funções específicas
onde o trabalhador é submetido a tarefas que exigem um elevado nível de atenção
máxima, sob o risco de causar algum acidente. O próprio Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), que indica que quanto maior for a quantidade de acidentes,
maior será a contribuição da empresa à Previdência Social, é outro ponto que
tem feito as empresas investirem em exames mais diversificados. "O
empregador está descobrindo, aos poucos, que investir em saúde e segurança é
muito mais rentável, econômico, competitivo e melhora a imagem da
empresa", afirma a consultora.
Fonte: Revista Proteção
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