05 junho, 2013

Segurança do Trabalho

Assédio Moral no ambiente de trabalho compromete a saúde


As inúmeras exigências do estilo de vida atual, marcado pela pressa e pelo consumo, ocasionam a gradual precarização das relações de trabalho. Nesse contexto, agressões psicológicas são praticadas nas empresas e repartições e, muitas vezes, as vítimas não se dão conta delas, permanecendo expostas a um ambiente hostil, que compromete a saúde.

De acordo com a psicóloga forense do trabalho Glaucia Amaral, o assédio moral "caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, repetidas durante a jornada de trabalho, que acarretam prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização" - afirma. O assédio pressupõe intencionalidade - como, por exemplo, o objetivo de forçar o outro a deixar o emprego -, direcionamento - quando uma ou mais pessoas são escolhidas como "bode expiatório" -, e insistência na agressividade, com degradação deliberada das condições de trabalho.

A psicóloga ressalta que ambientes estressantes são terrenos férteis para a prática do assédio moral. "A situação evolui quando a vítima percebe a má intenção de que é objeto e as críticas a seu trabalho se tornam maldosas e as palavras, injuriosas" - explica. Ela alerta que o assédio moral deixa marcas psicológicas na vítima, porém os levantamentos sobre o assunto no país não fornecem números muito confiáveis. "Quase não há estatísticas sobre assédio moral no Brasil, porque isso só seria possível de duas maneiras: se os sindicatos de classe tivessem atendimento psicológico que fornecesse resultados reais ou se as empresas compartilhassem informações coletadas pelo setor de Recursos Humanos - o que não é de interesse delas" - comenta.

Apesar da dificuldade em comprovar a agressão, porque vítimas e testemunhas têm medo de perder o emprego, o assédio moral é crime e gera até dois anos de reclusão. Provas de assédio moral costumam ser testemunhais, mas podem ser feitas por meio da apresentação de e-mails, atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho ou gravações que comprovem a agressão. A gravação de uma conversa não é crime e pode ser uma prova legítima em alguns tribunais.

Fonte: Revista Proteção

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