EPIs para trabalho em altura com selo de conformidade do Inmetro
Com a introdução da Portaria 388/2012, publicada no dia 24 de julho 2012, o Inmetro iniciou o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura no país, visando eliminar riscos de acidentes por causa de falhas de produtos não conformes. Seis meses após a publicação do processo que se refere à avaliação da conformidade para os componentes dos EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança), a Altiseg tornou-se a primeira empresa brasileira autorizada a utilizar o selo de conformidade do Inmetro.

Pela Portaria 388/2012, o prazo concedido para que fabricantes e importadores se adéquem à regulamentação no processo de fabricação do EPI termina no dia 24 de janeiro de 2014, enquanto que o prazo para comercialização é um pouco mais extenso: finaliza no dia 24 de julho do mesmo ano. No entanto, a comercialização destes EPIs para distribuidores e revendedores terá que estar devidamente adequada ao sistema Inmetro até o dia 24 de julho de 2015.
Fonte: Revista Proteção
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