09 maio, 2013

Segurança do Trabalho

EPIs para trabalho em altura com selo de conformidade do Inmetro


Com a introdução da Portaria 388/2012, publicada no dia 24 de julho 2012, o Inmetro iniciou o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura no país, visando eliminar riscos de acidentes por causa de falhas de produtos não conformes. Seis meses após a publicação do processo que se refere à avaliação da conformidade para os componentes dos EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança), a Altiseg tornou-se a primeira empresa brasileira autorizada a utilizar o selo de conformidade do Inmetro.

Segundo a diretora da Altiseg, Patrícia Santos, o selo do Inmetro representa o reconhecimento da qualidade dos produtos da empresa no mercado brasileiro de proteção em altura. "Sempre tivemos o propósito de solucionar os problemas relacionados a trabalhos em altura e a desenvolver sistemas de proteção contra quedas e ao nos tornamos a primeira empresa do país a ter em sua linha de produtos cintos e talabartes em conformidade com a portaria do Inmetro, fortalecemos nossa missão", ressalta Patrícia. Apresença do selo de conformidade no equipamento de proteção contra queda garante credibilidade e confiabilidade ao trabalhador. É o que afirma a responsável pelo sistema de gestão da qualidade da Altiseg Fernanda Neves. "Os produtos serão fiscalizados e testados periodicamente por meio de órgãos competentes, o que contribuirá para a maior efetividade dos equipamentos", analisa Fernanda. Entre os produtos da Altiseg que já possuem selo de conformidade, encontra-se o cinturão de segurança e o talabarte de segurança, que são utilizados como EPIs para proteção contra quedas com diferença de nível. 

Pela Portaria 388/2012, o prazo concedido para que fabricantes e importadores se adéquem à regulamentação no processo de fabricação do EPI termina no dia 24 de janeiro de 2014, enquanto que o prazo para comercialização é um pouco mais extenso: finaliza no dia 24 de julho do mesmo ano. No entanto, a comercialização destes EPIs para distribuidores e revendedores terá que estar devidamente adequada ao sistema Inmetro até o dia 24 de julho de 2015.

Fonte: Revista Proteção

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