Empresas investem pouco em condições de acessibilidade
Em entrevista à Rádio
Brasil Atual, o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão
da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
São Paulo (SRTE/SP - MTE), José Carlos do Carmo, disse que as empresas têm
investido pouco para garantir a contratação de pessoas com deficiência,
conforme determina a Lei 8.213/1991. Segundo ele, a maioria das empresas se
ajusta à lei contratando apenas pessoas com deficiências leves.

Na avaliação do auditor fiscal, a Instrução
Normativa 98, que estabelece os procedimentos de fiscalização dos empregadores,
é inovadora por ter como modelo a Convenção Internacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência. O Brasil é signatário da convenção, que tem status de
emenda constitucional.
"Portanto ela se coloca acima da nossa
legislação ordinária e inova numa série de aspectos, inclusive no conceito do
que é a pessoa com deficiência. A deficiência decorre de características que
cada indivíduo tem, mas também é consequência das barreiras existentes no meio
social em que a pessoa está inserida."
José Carlos do Carmo destaca que a qualidade
do trabalho é um outro aspecto relevante da norma de fiscalização. "A
instrução normativa nos orienta para que estejamos atentos e fiscalizemos
não apenas o aspecto quantitativo da reserva de vagas, mas também a qualidade
deste processo. Tem de haver condições dignas de trabalho, e o trabalhador com
deficiência deve ser considerado como qualquer outro."
Fonte: Revista Proteção
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