Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43),
este horário vai das 22 horas de um dia e até as 5 horas do dia subsequente.
Citando pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o autor argumenta que
trabalhar à noite aumenta o risco de desenvolver câncer. Ele cita ainda
conclusões do especialista Sérgio Pinto Martins que relaciona ainda como
problemas causados pela atividade noturna fadiga, sonolência, déficit de
atenção, de memória e raciocínio, predisposição a problemas cardiovasculares,
metabólicos e gástricos, além do isolamento social e insegurança.
"Certo é que no período noturno o organismo humano faz um esforço maior,
pois a noite é o período biológico em que a pessoa deve dormir, e não
trabalhar", afirma Martins.
"Os efeitos da jornada noturna sobre a vida do trabalhador são amplamente
conhecidos, tanto que o trabalho noturno já é objeto de proteção legal,
mediante uma combinação de medidas direcionadas à restrição da prestação deste
tipo de atividade e à ampliação das vantagens jurídicas delas derivadas, quando
efetivamente prestadas", afirma ainda Selistre.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de
40 horas semanais. Ambos e também o PL 342/03 tramitam em regime de prioridade
e serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 4653/94 é
de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quando ainda era deputado federal, e
já passou por diversas comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícia
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