A ABNT publicou em dezembro de 2010 a norma NBR 18801 sobre
Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho. Percebe-se que a
legislação está, a cada dia, mais exigente no que diz respeito à Saúde e
Segurança do Trabalho e, logicamente, a implantação desta norma se faz
importante diante da possibilidade de reduzir custos com acidentes e doenças
ocupacionais.
A NBR foi criada a partir de outra norma internacional sobre o assunto, a OHSAS
18001. A norma foi desenvolvida pelo BSI (British Standard Institute), em
conjunto com organismos internacionais de normalização (da Irlanda, Austrália,
África do Sul, Inglaterra) e algumas empresas certificadoras (SGS, BSI, BVQI,
DNV, Lloyds), uma vez que a ISO decidiu não fazer uma norma de saúde e
segurança seguindo o modelo ISO 9001, como havia feito a ISO 14001 para a
gestão ambiental.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), criado pela Previdência Social, afeta
diretamente o custo do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) e é calculado com
base no desempenho da empresa nos últimos cinco anos. Assim, desde janeiro de
2010, o valor do SAT é reduzido em 50% ou aumentado em 100% em função do
desempenho da empresa em questões de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto,
investir na saúde e segurança dos empregados dá retorno financeiro.
Empresas interessadas em demonstrar ao mercado sua preocupação com a SST estão
buscando a certificação do sistema implantado junto às entidades certificadoras
da área da qualidade, de forma similar à certificação pela ISO 9000. O
documento contém cinco seções principais: política de Segurança e Saúde
Ocupacional, planejamento, implementação e operação, verificação e ação
corretiva e análise crítica pela direção. A NBR 18801 foi estruturada para ser
compatível com as séries ISO 9001 e ISO 14001. Dessa maneira, há uma série de
requisitos que são comuns a estas normas, mas há também requisitos
específicos da NBR, como: identificação de perigos, análise e controle de
riscos, controles operacionais, preparo para emergências, investigação de
acidente e incidente.
Para dar um tempo para as empresas se prepararem para a implantação, ficou
decidido que a norma só vai entrar em vigor em 2014.
Procedimentos
Para a implantação da norma recomenda-se a elaboração dos seguintes procedimentos:
PS-1 (Riscos à saúde e segurança), PS-2 (Emergência médica e primeiros
socorros), PS-3 (Acidente com lesão), PS-4 (Equipamento de Proteção
Individual), PS-5 (Equipamento de Proteção Coletiva), PS-6 (Inspeção de
equipamentos e instalações), PS-7 (Manutenção e higienização de EPI), PS-8
(Diálogo Diário de Segurança) e PS-9 (Plano de contingência).
Fonte: Revista Proteção
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