Como identificar os tipos de LER

Os móveis e equipamentos devem ser adaptados ás características físicas do trabalhador.
Lembre-se: não há postura fixa confortável. A melhor postura é aquela que permite mudança.
O corpo humano precisa sempre de movimento, de mudança, de expressão. Preste atenção quando ele fala para você mudar de posição, respirar profundamente, relaxar, esticar as pernas, mexer o pescoço, fazer uma pausa no trabalho. Lembre-se: a melhor postura é aquela que deixa você confortável e permite liberdade de movimentos. Ouvindo e atendendo às necessidades do seu corpo, você estará ajudando a prevenir lesões mais sérias.
O que fazer em caso de suspeita de LER
Suspeita de doença ocupacional
Se houver suspeita de doença ocupacional, isto é, a presença de sinais e sintomas de doenças relacionadas ao trabalho, o empregado deve passar por uma avaliação médica em serviço público ou privado. Essa avaliação deve ser baseada em exame clínico que leve em conta a história ocupacional do trabalhador e, quando justificado, em exames complementares.
Emissão de CAT

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso pode ser feito pelo médico que o assistiu, por qualquer autoridade pública, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador.
INSS Perícia Médica
Portanto a CAT e o relatório médico emitido pelo médico assistente, o empregado deverá ser encaminhado a um posto de atendimento de acidente do trabalho, para agendamento da perícia médica.
Afastamento do Trabalho
Havendo caracterização de doença ocupacional e incapacidade para o trabalho, e empregado será afastado pelo INSS e receberá Auxílio-doença acidentário do INSS, a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são cobertos pela empresa.
Auxílio-doença acidentário
Esse auxílio é conhecido popularmente como "seguro". É um benefício mensal, em dinheiro, que corresponde a 91% do salário-de-benefício do trabalhador. Esse salário é a média aritmética simples dos 36 últimos salários imediatamente anteriores ao afastamento da atividade. O Auxílio-doença acidentário será pago pelo INSS até a alta definitiva ou aposentadoria, respeitando o limite do valor do salário-de-benefício.
Alta sem restrição
A alta da perícia médica do INSS resultará no retorno gradual do trabalhador à sua função original, com acompanhamento do Serviço Médico ou SESMT- Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (onde houver).
Alta com restrição
Havendo restrição (da volta do trabalhador à mesma função), o CRP - Centro de Reabilitação Profissional do INSS - encaminhará o empregado para readaptação a outra função, com acompanhamento do setor de recursos humanos da empresa. O CRP deverá promover estágio de readaptação funcional em atividade compatível com a capacidade de trabalho do empregado.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Se no final do tratamento, o INSS entender que, em razão da sequela, o trabalhador não tem condição de exercer qualquer trabalho, é concedida a Aposentadoria por Invalidez Acidentária, que corresponde a 100% do salário-de-benefício.
Fonte: Ministério do Trabalho / Fundacentro
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