24 setembro, 2010

Máquinas e Equipamentos (Campanha Setembro 2010)

Requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho Sucintamente enumeram-se de seguida os principais requisitos gerais de segurança aplicáveis à utilização aos equipamentos de trabalho.
Sistemas de comando:
• Os sistemas de comando que tenham incidência sobre a segurança devem ser claramente visíveis, identificáveis e com marcação apropriada ;
• Os sistemas de comando devem ser colocados fora de zonas perigosas, de modo a que o seu accionamento, por manobra não intencional, não ocasione riscos suplementares;
• O operador deve poder observar toda a zona de trabalho, principalmente as zonas perigosas;
• Os sistemas de comando devem ser seguros;
Arranque do equipamento :
 Sistema de comando de acção voluntária para:
• Colocação em funcionamento;
• Arranque após uma paragem;
• Sofrer uma modificação importante das condições de funcionamento;
Paragem do equipamento :
• Um sistema de comando que permita a paragem geral em condições de segurança e um dispositivo de paragem de emergência;
• A ordem de paragem deve ter prioridade sobre as ordens de arranque;
• A alimentação de energia dos accionadores do equipamento deve ser interrompida sempre que se verifique a paragem do equipamento ou dos seus elementos perigosos;
Estabilidade e rotura:• Estabilização dos equipamentos de trabalho e respectivos elementos, por fixação ou por outros meios ;
• Medidas adequadas, se existirem riscos de estilhaçamento ou de rotura de elementos.
 Projecções e emanações :
• O equipamento de trabalho que provoque riscos devido a quedas ou a projecções de objectos deve dispor de dispositivos de segurança adequados ;
• O equipamento de trabalho que provoque riscos devido a emanações de gases, vapores ou líquidos, ou a emissão de poeiras, deve dispor de dispositivos de retenção ou de extracção eficazes, instalados na proximidade da respectiva fonte;
Riscos de contacto mecânico :• Colocação de protectores que impeçam o acesso às zonas perigosas dos elementos móveis ou colocação de dispositivos que interrompam o movimento dos elementos móveis antes do acesso a essas zonas;
• Exigências quanto às características dos protectores e dispositivos de protecção;
• Os protectores e dispositivos de protecção devem permitir, sem a sua desmontagem, as intervenções necessárias;
Iluminação e temperatura :
• Iluminação conveniente das zonas e pontos de trabalho;
• Protecção contra os riscos de contacto ou de proximidade, por parte dos trabalhadores, às partes dos equipamentos que atinjam temperaturas elevadas e baixas;
 Dispositivos de alerta :
• Devem ser ouvidos e compreendidos facilmente e sem ambiguidades;
Manutenção do equipamento :
• As operações de manutenção devem poder efectuar-se com o equipamento de trabalho parado;
• O livrete de manutenção deve estar actualizado;
• Os trabalhadores devem ter acesso a todos os locais necessários para operações de produção, regulação e manutenção e permanecer neles em segurança;
Riscos eléctricos, de incêndio e de explosão:• Protecção contra os contactos directos e indirectos com a electricidade;
• Protecção contra os riscos de incêndio, sobreaquecimento ou libertação de gases, poeiras ou outras substâncias produzidas pelos equipamentos ou neles utilizadas ou armazenadas;
• Prevenir os riscos de explosão dos equipamentos ou de substâncias por eles produzidas ou neles utilizadas ou armazenadas;
Fontes de energia:• Os equipamentos devem dispor de dispositivos que permitam isolá-los de cada uma das suas fontes de energia e, em caso de reconexão, esta deve ser feita sem risco para os trabalhadores.
Sinalização de segurança:
• Os equipamentos de trabalho devem estar devidamente sinalizados, com avisos ou outra sinalização que seja indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores.
Para além destes requisitos gerais revela-se ainda de particular importância o conjunto de requisitos específicos complementares estabelecidos para os equipamentos móveis e para os equipamentos de elevação de cargas estabelecidos quer quanto à estrutura desses equipamentos, quer quanto às condições da sua utilização, conforme se enuncia de seguida.
Requisitos complementares dos equipamentos móveis e sua utilização:
• Adaptação dos equipamentos que assegurem o transporte de trabalhadores, em particular no que respeita aos riscos de contacto com as rodas ou lagartas e de capotamento;
• Sistema de segurança na transmissão de energia;
• Protecção contra o risco de capotamento de empilhadores;
• Sistemas de protecção contra os riscos associados aos equipamentos móveis automotores;
• Condução reservada a trabalhadores devidamente habilitados;
• Estabelecimento de regras de circulação se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho;
• Interdição de circulação de trabalhadores a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for necessária para a execução dos trabalhos e estiverem implementadas medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos;
• Transporte de trabalhadores em lugares seguros nos equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente e redução da velocidade se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação;
• Utilização de equipamentos de trabalho móveis, com motor de combustão, em zonas de trabalho restrita a locais que tenham uma quantidade de ar suficiente para evitar riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
Requisitos complementares dos equipamentos de elevação de cargas e sua utilização:
• Garantia da solidez e estabilidade durante a sua utilização ;
• Instalação de modo a reduzir o risco de as cargas colidirem com os trabalhadores, balancearem perigosamente, bascularem, caírem ou de se soltarem involuntariamente;
• Indicação, de forma bem visível, da sua carga nominal;
• Acessórios de elevação com a marcação das características essenciais da sua utilização com segurança;
• Sinalização de proibição adequada, no caso de o equipamento de trabalho não se destinar à elevação de trabalhadores;
• Protecção contra os riscos de queda do habitáculo e esmagamento, bem como sistema de evacuação do equipamento no caso de acidente;
• Garantia de estabilidade, tendo em conta a natureza do solo;
• Restrição da elevação de trabalhadores a equipamentos de trabalho e acessórios destinados a essa finalidade específica ou que disponham das medidas necessárias para garantir a sua segurança, nomeadamente que o posto de comando esteja ocupado em permanência e os trabalhadores disponham de meios de comunicação e de evacuação seguros ;
• Interdição da presença de trabalhadores sob cargas suspensas ou da deslocação de cargas suspensas por cima de locais de trabalho não protegidos, excepto se a boa execução dos trabalhos não puder ser assegurada de outra forma e se forem adoptadas as medidas de protecção adequadas ;
Garantia dos requisitos de segurança nos acessórios de elevação de cargas:
• Serem escolhidos em função das cargas a manipular, dos pontos de preensão, do dispositivo de fixação e das condições atmosféricas;

• Ter em conta o modo e a configuração da lingagem ;
• Serem claramente identificáveis para que o utilizador possa conhecer as suas características, se não forem desmontados após a sua utilização ;
• Serem devidamente armazenados de forma a não se danificarem ou deteriorarem.
 Garantia dos requisitos de segurança na elevação de cargas não guiadas:
• Prevenção dos riscos associados à sobreposição de campos de acção de dois ou mais equipamentos;
• Adopção de medidas para evitar o basculamento, o capotamento, a deslocação e o deslizamento dos equipamentos;
• Prevenção dos riscos associados a condições meteorológicas adversas (interrupção da utilização dos equipamentos e adopção de medidas que impeçam o seu capotamento).
Organização do trabalho na elevação de cargas:• Planificação detalhada e vigilância adequada das operações;
• Coordenação dos operadores se uma carga for levantada simultaneamente por dois ou mais equipamentos;
•  Designação de um sinaleiro nas situações em que o operador não possa observar todo o trajecto da carga, directamente ou através de dispositivos auxiliares;
• Garantia do controlo directo ou indirecto das operações pelo trabalhador quando a carga for fixada ou libertada manualmente;
• Evitar a exposição dos trabalhadores aos riscos associados à utilização de equipamentos que não possam reter cargas.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário