20 setembro, 2010

EPI / EPC (Campanha Setembro 2010)

A prevenção a ser promovida aos trabalhadores implica na adoção de medidas para eliminar, controlar ou reduzir riscos inerentes à atividade produtiva, evitando-se danos aos indivíduos que podem ser protegidos de forma individual ou coletiva. 
Equipamento de Proteção Coletiva – EPCOs equipamentos de proteção coletiva são aqueles que protegem duas ou mais pessoas de um agente agressor, ao mesmo tempo.
São meios de proteção coletiva:
ventilação;
• enclausuramento de máquina ou equipamento para isolar a condição nociva;
• isolar a fonte de condição nociva em local especial e afastado;
• aterramento elétrico;
• chuveiro de emergência;
• pára-raios.
Equipamento de Proteção Individual – EPIÉ todo equipamento de uso individual (pessoal), destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
Fatores Motivacionais
Para que o colaborador se disponha a utilizar o EPI, é importante que seja educado para compreender sua importância, e que seja definida uma disciplina no uso.
Obrigações – NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
Obriga-se o empregador, quanto ao uso do EPI:
a) adquirir o tipo adequado a atividade do colaborador;
b) fornecer aos colaboradores somente EPI aprovado pelo MTA e empresas cadastradas no DNSST/MTA (Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador/Ministério do Trabalho e da Administração);
c) treinar o colaborador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
* É obrigação do empregador adquirir somente EPI com Certificado de Aprovação (C.A.).
Obriga-se o colaborador, quanto ao EPI:
a) usá-lo somente para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Necessidade
Os EPI devem ser usados sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis, ou não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais.
O EPI não evita os eventos que podem gerar lesões nos indivíduos. Sua falta significa exposição imediata aos riscos.
Seleção
Ao selecionarmos o EPI, devemos considerar os riscos detectados, as fontes geradoras e o processo envolvido.
O EPI deve promover adequada proteção, ser resistente, prático, de fácil manutenção e confortável.

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