01 julho, 2010

Ruído (Retrospectiva 11/05)

A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica através da energia (mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.
As Normas Regulamentadoras (NR) brasileiras indicam como prejudicial o ruído de 85 dBA (decibéis, medidos na escala A do aparelho medidor da pressão sonora) para uma exposição máxima de 8 horas por dia de trabalho. Sabe-se que sons acima dos 65 dB podem contribuir para aumentar os casos de insônia, estresse, comportamento agressivo e irritabilidade, entre outros. Níveis superiores a 75 dB podem gerar problemas de surdez e provocar hipertensão arterial.
O Ministério do Trabalho dispõe de quatro Normas que, de alguma forma, tratam do problema do ruído e das vibrações:
 NR6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
NR7 - Prog. Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
NR15 - Atividades e Operações Insalubres; e
NR17 - Ergonomia (item 17.5.2).
Na zona rural os ruídos e as vibrações são mais intensamente sentidos nos casos de trabalhos com:
1. tratores;
2. motosserras;
3. ferramentas manuais; e
4. silos e armazéns.
Ruído ocupacional : Seus efeitos
A perda ocupacional ou perda auditiva induzida por ruído(PAIR) é um distúrbio auditivo que afeta muitos trabalhadores expostos a ambientes de trabalho ruidosos e pessoas na sua vida diária e diante disso, fonoaudiólogos preocupados com a prevenção, buscam soluções para amenizar o indivíduo com PAIR. O indivíduo portador desta lesão irreversível e insidiosa, muitas vezes não percebe de imediato quando sua comunicação é prejudicada. Contudo o seu portador adquire uma série de incapacidades auditivas ou distúrbio auditivo (perda ou anormalidade de estrutura ou função, podendo ser anatômico-fisiológica ou psicológica. Implica em dano, prejuízo, piora ou debilita a função auditiva, tanto no sentido orgânico como funcional WHO-1980) e handicap (pessoas cujas possibilidades de conservar suas atividades profissionais estão reduzidas, após insuficiência e diminuição de sua capacidade auditiva) que podem interferir em sua vida profissional, familiar e social. Essas incapacidades (referem-se à restrição ou impedimento, resultante da perda auditiva, na habilidade ou performance considerada normal para aquele indivíduo WHO,1980) auditivas podem também prejudicar o trabalhador em relação a sua segurança e ascensão profissional, além dos riscos com acidentes de trabalho serem bem maiores.
Comunicação de acidente do trabalho
Vejamos agora a Emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) por perda auditiva, atual. Este é um procedimento que, sob vários aspectos, está causando apreensão para médicos e empresas e até mesmo originando um certo mal-estar entre ambos . Pela NR-7 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Controle da Audição dos Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados) 4.8-(a) cabe aos médicos a obrigação de indicar os casos que necessitam receber a comunicação e eles sabem que se não cumprirem com estas normas estão sujeitos a diversas penalidades. Às empresas não interessa a emissão, entre outros motivos porque na realidade estão assumindo uma confissão de culpa pela doença do empregado, mesmo sabendo que muitas vezes elas (a culpa e a doença) são procedentes. A idéia de que a CAT protege a empresa ou a desobriga de responsabilidades não resiste a uma análise do que é a função “seguradora” do INSS.
Dessa forma será possível contar e fornecer quando necessário, de forma rápida e completa, todas informações relevantes a respeito dos cuidados referentes à saúde e segurança de cada empregado. É de interesse da empresa investir nesta área com os testes, os EPIs, (equipamento de proteção individual) dispondo de profissionais competentes, mas existe convicção de que tudo que necessita ser feito está sendo bem feito e, principalmente documentado.
Medidas preventivas
As medidas preventivas com relação ao meio, nestas empresas, algumas delas, já conscientes de suas responsabilidades com seus funcionários já desenvolveu os chamados  Programas de Conservação Auditiva, que incluem, desde a monitorização da exposição ao ruído, controles administrativos e de engenharia, que são controles do ruído na fonte, até a realização de exames audiométricos periódicos, indicação de equipamentos de proteção individual (EPI), educação, treinamento e motivação do pessoal envolvido no programa, isso evita redução no custo com despesas médicas e ações trabalhistas. Essas medidas preventivas, nada mais são que o controle de ruído na fonte, fundamentalmente, medidas de engenharia, as quais são definidas como qualquer modificação ou substituição de equipamentos ou relativas a fonte sonora ou no caminho de transmissão do ruído, que reduzam os níveis deste para proteção do trabalhador.

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