Consequências do descumprimento das regras de segurança e
saúde no trabalho
As empresas que não obedecem às regras de segurança e saúde
do trabalho estão fadadas a majorar suas obrigações financeiras, posto que
atualmente o governo tem regra que permite apontar e punir aquelas que insistem
em negligenciar o tratamento adequado aos seus empregados.
A instituição do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) torna
individualizada a tributação de cada empresa, pois permite ao governo alterar
as alíquotas do RAT (Risco Acidente de Trabalho), mediante
"rankeamento" pela confrontação das informações obtidas quanto à
concessão de benefícios previdenciários vinculados a afastamentos por doenças
do trabalho e acidentes do trabalho, além da rotatividade de demissão de
empregados, dentro de um universo de empresas num mesmo ramo de atividade.
Relevante também salientar que o índice de benefícios
concedidos com vinculação direta às condições ilícitas de trabalho aumentou,
pois além da variação do índice do FAP, o governo também criou o Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário - NTEP, que nada mais é do que, por meio de um
programa de computador, a vinculação automática das doenças que afetam os
trabalhadores às condições de trabalho que ele realiza.
O que tem ocorrido na prática é que o empregado apresentando
atestado médico com mais de 15 dias de afastamento, independentemente do tipo
de doença que o acomete, e sendo a empresa obrigada a encaminhá-lo ao órgão
previdenciário, tem o INSS declarado o vínculo entre a doença e as atividades
desenvolvidas, deferindo o benefício previdenciário como sendo doença do
trabalho. E o pior, as empresas, não tomando ciência dessa declaração, não tem
se manifestado ou apresentado oposição, perdendo prazo de recurso
administrativo para reclassificação do benefício concedido.
Consequentemente, tem as empresas majorado seus impostos,
posto que concessão de benefícios vinculados ao trabalho aumente, em muito, a
alíquota do FAP, que como já dito, é índice aplicado ao RAT.
Deixamos como sugestão a implementação de processo de
"vistoria" quinzenal dos encaminhamentos ao órgão previdenciário, de
modo a permitir que as empresas tenham conhecimento do tipo de benefício
concedido aos empregados afastados, e em caso de aplicação do NTEP com
declaração de benefício acidentário (código B91), para que tenham tempo hábil
em impugnar a transmutação do benefício.
Contudo, é óbvio que a impugnação deverá ter fundamento em
prova suficiente e bastante de modo a permitir que o órgão previdenciário se
convença de que não foram as atividades desenvolvidas pelo empregado que
causaram ou agravaram a doença.
E aqui, remonta-se ao início de tudo o que já
foi dito, se a empresa não fizer uma avaliação correta e respeita as regras de
saúde e segurança do trabalho não terá como se defender, e certamente terá
reflexos diretos em sua folha de pagamentos, o que nos permite invocar ditado
popular, mas perfeitamente aplicável ao caso, que é "o barato sai
caro".
Nenhum comentário:
Postar um comentário